32 3274.1228          Praça Prefeito Ronaldo Dutra Broges, 01 Centro, Rio Novo-MG

Regulamento Carnaval 2020 Rio Novo, Minas Gerais.

Regulamento 001.2020 “Estabelece condições para funcionamento do comércio ambulante, trailer, lanchonetes, barracas, bares e estabelecimentos congêneres, durante Carnaval de 2020.”
Considerando o disposto na Lei nº 817/2001 de 21/12/2001 – “Código de Posturas do Município de Rio Novo, especialmente no que se refere aos artigos 2º, 16 – Inciso III e IV, 67, 134, 135, 137 II e III, 138 I a V, 139 a 140;
Considerando o dever de zelar pelas condições de higiene, saúde, ordem e segurança pública, conforme a legislação citada.
Considerando que durante o período do Carnaval/2020, ocorre maior concentração de público nas Praças Prefeito Ronaldo Dutra Borges , Governador Valadares e Ruas Adjacentes;
RESOLVE:
Regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais fixos ou ambulantes, estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos locais acima mencionados e nos locais constantes do Anexo I que é parte integrante deste regulamento, durante o período de Carnaval/2020, compreendendo este das 18:00 horas do dia 21/02 até 08:00 horas do dia 26/02, conforme as seguintes proibições e disposições:
Cópia digital Regulamento:

Regulamento Carnaval 2020 Rio Novo, Minas Gerais.

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